Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 20 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

3

2026

20 de Fevereiro de 2026

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 212/2024 e outras providências.

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O EXMO. SR. Prefeito, VENCESLAU BRÁS encaminha à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária.
    Justificativa: Calçadas em péssimo estado de conservação podem provocar acidentes causando graves lesões aos pedestres. Da mesma forma, as calçadas fora do padrão de acessibilidade estabelecidos pela Secretaria de Obras do município, além de causar acidentes e desconforto aos cadeirantes, poderá também trazer danos aos seus equipamentos.
      Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 212/2024 e outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 212/2024, que “Dispõe sobre reconstrução de passeios” que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 1º. Serão considerados como não existentes os passeios em péssimo estado de conservação ou fora dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Obras, desde que não sejam reconstruídos ou readequados no prazo de 90 (noventa) dias da notificação pelo órgão competente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Dourados, 20 de fevereiro de 2026.
            VENCESLAU BRÁS
            Prefeito de Joselândia