Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 20 de Fevereiro de 2026
Justificativa: Calçadas em péssimo estado de conservação podem provocar acidentes causando graves lesões aos pedestres. Da mesma forma, as calçadas fora do padrão de acessibilidade estabelecidos pela Secretaria de Obras do município, além de causar acidentes e desconforto aos cadeirantes, poderá também trazer danos aos seus equipamentos.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 212/2024, que “Dispõe sobre reconstrução de passeios” que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º. Serão considerados como não existentes os passeios em péssimo estado de conservação ou fora dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Obras, desde que não sejam reconstruídos ou readequados no prazo de 90 (noventa) dias da notificação pelo órgão competente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.